Por este instrumento particular de contrato de licenciamento de uso de programa de computadores hospedagem de dados produzidos em decorrência de sua utilização (doravante denominado “Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes: Arthena Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ: 41.933.929/0001-50, situada em Avenida Adalgisa Colombo (Miss Brasil), Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada “CONTRATADA”; e, Cliente, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no site www.meugadim.com.br, doravante denominado “CONTRATANTE”, por si ou seus representantes legais, na forma de seus atos constitutivos vigentes nesta data (em conformidade com o cadastro eletrônico realizado, autenticado eletronicamente, cujo registro encontra-se arquivado nos servidores da CONTRATADA), contratam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR E CELULAR, E HOSPEDAGEM DE DADOS PRODUZIDOS EM DECORRÊNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO, e que para tanto dispõe:

Considerando que:

- A CONTRATADA atua no segmento da Tecnologia da Informação e possui vasta experiência e know-how na criação, fabricação e assistência de produtos e sistemas de processamento e comunicação, bem como, na prestação de serviços de desenvolvimento, customização, instalação e suporte de programas de computador e de aplicações;

- CONTRATADA é titular de todos os direitos sobre um conjunto de programas de computador, denominados MEUGADIM, destinados a prover soluções para organização e aumento de produtividade do rebanho e respectivo acompanhamento financeiro denominado MEUGADIM, atualmente disponibilizados aos usuários da Internet mediante pagamento de licença de uso, por meio do site www.meugadim.com.br, site este que pode vir a veicular outros conteúdos digitais e publicidade;

- O CONTRATANTE tem o interesse de obter uma licença, sem exclusividade, para o uso do MEUGADIM, software de propriedade de CONTRATADA;

- A CONTRATADA concorda em licenciar ao CONTRATANTE o MEUGADIM de acordo com as bases negociais aqui acertadas, obrigando-se a ceder, sem exclusividade, o seu uso, de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos e contratados.

1. DO OBJETO DO CONTRATO - Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA licencia, sem exclusividade e mediante pagamento de contraprestação pelo CONTRATANTE, sob o regime de estrita confidencialidade, o uso do programa de computador (software) denominado MEUGADIM, o qual atende as características e/ou finalidades descritas por este contrato.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROGRAMA – Todas as especificações do MEUGADIM encontram-se detalhadamente descritas no ANEXO I – “Funcionalidades e Requisitos Mínimos para uso do MEUGADIM”, o qual faz parte integrante do presente instrumento, tendo sido lido e aceito pelas partes, devendo ser sempre este instrumento interpretado em conjunto dos seus anexos, nunca isoladamente. As especificações técnicas são em princípio suficientes, todavia, podem ser aditadas tantas vezes quanto o necessário, sempre que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, entendê-las necessárias.

3. DO PREÇO - O preço certo e ajustado pelo licenciamento ora contratado é expresso na moeda brasileira em curso e varia de acordo com o plano escolhido (através de meio eletrônico) pelo CONTRATANTE, no site www.meugadim.com.br.

3.1. Alteração de opção de plano: o CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, solicitar a mudança do plano contratado através do site www.meugadim.com.br. Em algumas hipóteses, quando solicitada mudança para plano inferior ao contratado, tal mudança pode implicar redução da funcionalidade do MEUGADIM, ficando desde já o CONTRATANTE ciente deste fato, responsabilizando-se exclusivamente pela sua opção (a qual acarreta, inclusive, na perda de alguns dados).

4. DO PAGAMENTO - O CONTRATANTE paga, dentro da periodicidade por ele contratada, o valor devido à CONTRATADA, através do meio de pagamento escolhido e disponibilizado pela CONTRATADA (boleto bancário, cartão de crédito, etc.), eletronicamente, no site www.meugadim.com.br, disposto quando da celebração deste instrumento através da internet.

5. DA MORA – Caso o CONTRATANTE não efetue os pagamentos devidos, observando o preço e vencimento contratados, incorre automaticamente em mora, sendo-lhe cominada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, mais correção monetária (através de índice oficial escolhido pela CONTRATADA) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionais aos dias de atraso, todos calculados pro rata dies, da data do vencimento até o seu efetivo pagamento, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial do respectivo valor devido.

5.1. A mora do CONTRATANTE nos pagamentos relativos a este termo de uso, autoriza a CONTRATADA, livre de qualquer ônus ou forma de responsabilidade civil, a suspender/interromper/cancelar o licenciamento de uso ora contratado, bem como a consequente prestação dos serviços de hospedagem de dados objeto deste contrato.

5.2. Verificada a mora, a CONTRATADA reserva o seu direito de efetuar o cancelamento do licenciamento de uso, e interrupção do acesso ao MEUGADIM, dar-se-á em 15 (quinze) dias contados do vencimento do valor contratado, prazo em que o CONTRATANTE deve realizar o backup dos dados alimentados ao sistema.

5.3. Após o citado prazo, a CONTRATADA reserva o seu direito de excluir definitivamente da sua base de dados todas as informações alimentadas pelo CONTRATANTE durante a vigência deste contrato.

6. DO REAJUSTE - Os preços ora pactuados são reajustados automaticamente, independentemente de qualquer aviso premonitório, dentro da menor periodicidade legal admitida, através da aplicação de índice que reflita a efetiva inflação do período, o qual escolhido pela CONTRATADA.

6.1. Os preços, quando reajustados, devem ter aviso antecipado e incidem sempre sobre a próxima fatura, ou seja, o próximo débito recorrente seja ele mensal, trimestral, semestral e anual, a ser cobrado do CONTRATANTE, nas devidas proporções.

7. DO LOCAL – O uso do programa dar-se-á através da internet, na página www.meugadim.com.br e pelo aplicativo MEUGADIM, mediante inserção do login e senha do CONTRATANTE, concordando o CONTRATANTE que o MEUGADIM não é instalado e executado a partir do seu equipamento, mas sim através da utilização da internet (na modalidade remota).

8. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO - Este Contrato inicia-se na data de sua assinatura eletrônica, através do site www.meugadim.com.br ou pelo aplicativo MEUGADIM, opção criar conta e, tem vigência por prazo indeterminado, observando-se as cláusulas seguintes.

8.1. O presente Contrato é automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou interpelação e sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:

8.1.1. no prazo de 15 (dias) dias a contar do recebimento de mensagem eletrônica, quaisquer das Partes deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições ora pactuadas, ocasião em que é lícito à CONTRATADA interromper o licenciamento de uso contratado; ou

8.1.2. por motivo de caso fortuito ou força maior; ou

8.1.3. em caso de falência, recuperação judicial, insolvência ou liquidação de qualquer das Partes ou ainda se houver cisão, dissolução ou alteração contratual das partes, de forma a prejudicar a sua capacidade técnica; ou

8.2. O presente contrato pode ser rescindido imotivadamente por quaisquer das partes, mediante comunicação simples, por escrito (e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE), de uma à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que isso gere direito a qualquer tipo de indenização, e sem prejuízo do pagamento proporcional pelo CONTRATANTE à CONTRATADA dos dias de licenciamento do MEUGADIM eventualmente ainda não pagos.

8.3. Em qualquer hipótese de rescisão, é de exclusiva propriedade da CONTRATADA o MEUGADIM licenciado. Por sua vez, todas as informações inseridas pela CONTRATANTE no MEUGADIM devem ser guardadas pelo CONTRATANTE (através de procedimento próprio – backup), as suas próprias expensas, dentro do prazo estipulado na cláusula 8.1.1, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre o seu armazenamento, podendo proceder, findo o citado prazo, a exclusão definitiva da sua base de dados.

8.4. O término da vigência não ilide a obrigatoriedade e executoriedade das obrigações que, em razão da natureza com que se revestem, sobrevivem a esta contratação, especialmente o disposto sobre confidencialidade, propriedade do MEUGADIM, responsabilidade civil, e responsabilidades das partes quanto a pessoal.

9. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - A CONTRATADA obriga-se perante o CONTRATANTE dos serviços, além das obrigações estabelecidas no corpo deste contrato, especificamente:

9.1. Deter todos os direitos sobre os programas licenciados, e eventualmente necessários para perfeita execução dos serviços ora contratados.

9.2. Executar os serviços ora contratados, através de empregados regularmente contratados, ou por meio de contratação de profissionais autônomos de sua confiança.

9.3. não existe com o CONTRATANTE, a qualquer título, para a realização deste contrato, da mesma maneira como não existe com a CONTRATADA, qualquer vínculo empregatício dos profissionais do CONTRATANTE, ou seus prepostos, pessoal administrativo ou outro que mantenha relação de emprego ou prestação de serviços com o CONTRATANTE.

9.4. Aplicar os melhores esforços e técnicas profissionais, declarando-se perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficiência e qualidade do MEUGADIM licenciado ou dos serviços ora contratados.

9.5. Respeitar todos os termos da política de privacidade.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE- O CONTRATANTE obriga-se perante a CONTRATADA:

10.1. Obedecer a todas as especificações, instruções, padrões e metodologias definidas pela CONTRATADA para a correta funcionalidade do MEUGADIM no Anexo I, deste termo.

10.2. Obter por meios próprios o acesso à Internet, para uso do MEUGADIM, bem como mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento.

10.3. Assumir inteira responsabilidade pelo uso correto dos MEUGADIM.

10.4. Realizar o pagamento do preço do MEUGADIM, durante a vigência deste Termo.

10.5. Responsabilizar-se pela segurança de seus dados inseridos nos MEUGADIM, pelo sigilo de seu login e senha, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, na ocorrência da apropriação indevida por terceiros das citadas informações.

10.6. Apresentar informações verdadeiras à CONTRATADA, sob pena de responder por eventuais prejuízos que vier a causar à CONTRATADA ou a quaisquer terceiros.

10.7. Não violar quaisquer direitos de terceiros, notadamente aqueles referentes à propriedade intelectual e direitos autorais da CONTRATADA.

10.8. Responder pessoalmente por eventuais perdas e danos a que der causa, seja por culpa ou dolo, sempre isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.

11. DA PROPRIEDADE DO MEUGADIM – O programa MEUGADIM ora licenciado ao CONTRATANTE, é propriedade exclusiva da CONTRATADA, composto por programas fontes, códigos executáveis, documentação de código, nisto incluindo a propriedade intelectual e industrial sobre o MEUGADIM, nos termos da legislação aplicável, em especial, mas não se restringindo, a Lei 9.609/98, Artigo 4 caput", e qualquer outra que venha a substituí-la e não contrarie o lá preceituado, podendo a CONTRATADA, com exclusividade, usar, dispor, gozar e usufruir, junto a quem de direito, independentemente de qualquer tipo de autorização de terceiros.

11.1. O CONTRATANTE não pode comercializar isoladamente todos e quaisquer componentes arquiteturais ou materiais pré-existentes elaborados e utilizados pela CONTRATADA no MEUGADIM.

11.2. O CONTRATANTE garante e concorda que a CONTRATADA está livre para licenciar o PROGRAMA ou desenvolver serviços similares a estes ora contratados, por si mesma ou mediante a contratação de terceiro, desde que não haja por parte da CONTRATADA a utilização de qualquer dos dados, materiais, informações, procedimentos, documentos técnicos e especificações técnicas ou comerciais, que constituam o segredo de negócio do CONTRATANTE que venham a lhe ser confiadas em razão deste contrato.

12. DA RESPONSABILIDADE CIVIL – As responsabilidades das partes por perdas e danos, danos morais, patrimoniais etc., oriundos de qualquer causa e, independente do fundamento jurídico em que a ação for baseada, quer nos itens deste Contrato, garantias ou em outro tipo de responsabilidade e, são limitadas ao valor equivalente a 5 (cinco) vezes a mensalidade contratada pelo CONTRATANTE, renunciando as partes ao valor que exceda a tal limite.

13. DAS OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DO MEUGADIM - A CONTRATADA pode interromper temporariamente a disponibilização do MEUGADIM aos CONTRATANTES, devendo avisar com antecedência mínima de 3 (três) dias o CONTRATANTE (ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior), através do e-mail fornecido no cadastro eletrônico, para manutenção e adequação técnica dos MEUGADIM.

13.1. As operações dar-se-ão preferencialmente em dias e horários que causam menos impacto ao CONTRATANTE.

14. DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO - A CONTRATADA e o CONTRATANTE concordam e declaram expressamente que todas as informações contidas no MEUGADIM e por este tratadas, bem como as decisões tomadas sobre informações fornecidas pelo MEUGADIM são de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não podendo assumir, como de fato não assume, a CONTRATADA, qualquer responsabilidade sobre o resultado da operação do MEUGADIM, em qualquer circunstância.

14.1. A CONTRATADA não é responsável por incompatibilidade dos equipamentos eletrônicos do CONTRATANTE, sistemas operacionais e/ou MEUGADIM de propriedade do CONTRATANTE que impossibilitem o funcionamento dos MEUGADIM, total ou parcialmente.

14.2.A CONTRATADA não pode ser responsabilizada por falhas na prestação dos serviços dos MEUGADIM ocasionadas por (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus; eventos não previsíveis relacionados aos produtos, serviços e tecnologia utilizados pela CONTRATADA; (ii) serviços por quaisquer meios controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.

15. DA GARANTIA - A CONTRATADA dá garantia sobre a funcionalidade do MEUGADIM licenciado pelo período em que transcorrer o Contrato, a contar do seu licenciamento, sempre observando as condições a seguir estabelecidas, declarando que o MEUGADIM cumpre as finalidades para as quais foi desenvolvido, sempre de acordo com as especificações técnicas apresentadas e discriminadas, obrigando-se, a CONTRATADA, a realizar manutenção corretiva nos eventuais desvios de especificação do MEUGADIM, nas seguintes condições:

15.1. A CONTRATADA somente realiza manutenção corretiva, sem ônus para ao CONTRATANTE, nos termos da presente garantia, se o mesmo estiver operando nas condições de ambiente de processamento originalmente prescrito e não tiver sofrido alterações e ou modificações em seu programa fonte, sendo certo que as responsabilidades da CONTRATADA, expressas pelo presente termo, se extingue se o programa for alterado ou modificado pelo CONTRATANTE. Para tanto fica disposto que:

15.1.1. Somente considerar-se-á desvios de especificação do MEUGADIM passíveis de manutenção corretiva pela CONTRATADA, os problemas operacionais ocorridos no ambiente de processamento pré-determinado para a operação do MEUGADIM, constante nas especificações referidas, entendendo-se por ambiente de processamento o conjunto formado pelo tipo de hardware, sistema operacional e pelos programas residentes na memória RAM durante a execução do MEUGADIM.

15.1.2. Somente considerar-se-á desvios de especificação do MEUGADIM passíveis de manutenção corretiva pela CONTRATADA, quando os problemas operacionais ocorridos além de atenderem as condições imediatamente acima, demonstrarem-se claramente desconformes com as especificações técnicas estabelecidas e discriminadas pela CONTRATADA nos documentos técnicos relativos à especificação do programa licenciado.

15.1.3. Somente considerar-se-á desvios de especificação passíveis de manutenção corretiva pela CONTRATADA, os problemas operacionais detectados no MEUGADIM que não tenham sido objeto de modificações e/ou alterações de qualquer natureza no Programa Fonte.

15.1.4. Para a realização de manutenção corretiva dos problemas operacionais para o MEUGADIM garantidas pelo presente termo, fica estabelecido que o CONTRATANTE deve reportar por escrito, preferencialmente por e-mail, os problemas operacionais detectados no MEUGADIM, assinalando claramente, de forma a permitir a CONTRATADA reproduzir as condições em que se verifica o problema operacional:

a) O ambiente de processamento onde se encontra o MEUGADIM em operação, qualificando o hardware, o sistema operacional e os programas interativos - os programas residentes na memória RAM durante a operação do MEUGADIM.

b) O tipo do problema, qualificando, a função, operação esperada e a obtida, o número de ocorrências verificadas, a data de ocorrência, a estimativa da frequência de uso daquela função com problemas, e o que mais parecer necessário à caracterização do problema operacional.

c) Recebida a informação do problema operacional a CONTRATADA tem prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias, para assinalar ao CONTRATANTE um técnico responsável pelo atendimento da ocorrência, se for o caso da CONTRATADA responsabilizar-se pelo ocorrido.

16. DA CONFIDENCIALIDADE – As partes obrigam-se a manter as condições de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais e aperfeiçoamentos que venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, sendo estes do interesse das partes contratantes ou de terceiros, não podendo, sob pretexto algum, divulgar, aplicar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas de legislação específica de proteção ao direito de autor de programa de computador e propriedade intelectual.

16.1. Não se incluem nas responsabilidades de confidencialidade as informações que as partes puderem ter acesso por meio de outras fontes sem a responsabilidade de sigilo. As informações que já conheciam antes do evento da presente contratação não são exigíveis o compromisso de confidencialidade sempre que uma das partes, ou terceiro devidamente autorizado, venha a dar publicidade àquelas informações.

17. COMUNICAÇÕES - As comunicações entre as Partes ora contratantes, somente produz efeito quando forem feitas por escrito, através de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico fornecido pelo CONTRATANTE em seu cadastro eletrônico, e ao endereço eletrônico da CONTRATADA, qual seja, admin@meugadim.com.br e / ou naoresponda@meugadim.com.br.

17.1. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela atualização do seu cadastro na hipótese de mudança do seu endereço eletrônico, razão pela qual, as mensagens encaminhadas pela CONTRATADA ao endereço constante no cadastro são sempre consideradas válidas.

18. VALIDADE - A invalidação ou anulação de qualquer dos itens ou subitens do presente contrato por qualquer motivo, legal ou contratual, não invalida ou anula as demais que são consideradas sempre vigentes.

19. TRANSIGÊNCIA - A omissão ou transigência das partes, no cumprimento das obrigações contratuais, não constitui novação, renúncia ou modificação do pactuado, ficando avençado para todos os resultados e fins de direito, que a omissão ou transigência tem sempre a qualidade de mera liberalidade, renunciando as partes invocar tal fato em seu benefício para todos os fins de direito.

20. DAS CONDIÇÕES GERAIS

20.1. Os custos de acesso à Internet, e consequentemente ao MEUGADIM, corre inteiramente por conta do CONTRATANTE.

20.2. O CONTRATANTE deve cadastrar uma senha e um nome de usuário para efetuar o login no MEUGADIM, independentemente do plano por ele contratado, obrigando-se a mantê-lo em sigilo.

20.3. O CONTRATANTE está ciente e concorda que há restrições de uso dos MEUGADIM, conforme o plano por ele escolhido, sendo que o CONTRATANTE afirma ter conhecimento suficientemente todas as funcionalidades dos MEUGADIM por ele contratadas, por força deste Termo, notadamente no ato da aquisição de um dos planos profissionais oferecidos pela CONTRATADA.

20.4. A CONTRATADA reserva o seu Direito de, a seu critério, desenvolver novas funcionalidades para os MEUGADIM, as quais podem ser agregadas ao CONTRATANTE, desde que ele opte por um novo plano que contemple as outras funcionalidades, arcando com os novos valores.

20.5. Na hipótese de ser o CONTRATANTE pessoa jurídica, cabe tão somente ao CONTRATANTE autorizar seus representantes a fornecer a seus empregados, representantes e prepostos o acesso aos MEUGADIM.

20.6. O descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas pelo presente instrumento, resulta em multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor contratado (plano escolhido), servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial.

21. DECLARAÇÕES

21.1. O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, ser maior de idade e plenamente capaz para celebrar todos os atos da vida civil, nos termos da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, quando pessoa física. Na hipótese do CONTRATANTE ser pessoa jurídica, seu representante declara estar devidamente autorizado a celebrar contratos em nome desta, assim como fornecer os dados da respectiva pessoa jurídica, conforme solicitação da CONTRATADA.

21.2. O CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas a CONTRATADA seja pessoa física ou jurídica.

22. FORO - Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato ou das prestações de serviços nele contratadas, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio de Janeiro, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. Justas e contratadas, o CONTRATANTE e CONTRATADA celebram o presente contrato eletrônico, declarando para todos os fins de direito que representa este a mais fiel expressão de sua vontade, livre de quaisquer vícios, erros ou imprecisões.